Jeison Tomio
A Norma Regulamentadora 33, conhecida como NR-33, é uma regulamentação expedida pelo Ministério do Trabalho do Brasil com o objetivo de assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Em junho de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou a nova redação da NR-33, que já está valendo desde outubro de 2022. Vamos entender as principais mudanças.
Uso da TecnologiaO novo texto da NR-33 articula o uso da tecnologia com a proteção ao trabalhador. Os vigias podem atuar com sistemas de vigilância eletrônica e com isso, otimizar o trabalho, cuidando de mais de um espaço confinado ao mesmo tempo.
Documento DigitaisDocumentos digitais agora também são aceitos, como as PET - Permissão de Entrada do Trabalhador. Para terem validade devem poder ser solicitadas pelo trabalhador, possuir grau de proteção adequado; estar acessível permanentemente ao vigia durante a execução do trabalho e ter assinatura digital certificada conforme a NR-1.
Detalhamento dos PerigosA NR-33 detalha os perigos a que estão sujeitos os trabalhadores que atuam em espaços confinados. O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-1, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.
Essas são apenas algumas das principais alterações. É importante que todos os profissionais envolvidos com as atividades no espaço confinado estejam cientes dessas mudanças e dos demais itens dessa normativa para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Bombeiro Civil numa empresa Multinacional de Fundição Blocos fundidos. É tecnólogo em Segurança do trabalho e Pós graduado em Engenharia de Prevenção e Combate ao Incêndio e Higiene Ocupacional. Nas horas vaga é estudante de Análise Desenvolvimento de Sistemas e produz aplicações Web.
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